Política e Procedimentos Relativos ao Assédio Sexual
O assédio sexual é uma forma de discriminação do sexo, e viola o Título VII, da Lei dos Direitos Civis de 1964, e o Título IX, das Emendas Educacionais de 1972. Em Maio de 1984, o Conselho dos Regentes de Ensino Superior aprovou um plano de Ação Afirmativa abrangendo quinze (15) Faculdades Comunitárias. Este plano contém regulamentos específicos relacionados ao assédio sexual, descritos abaixo:
O assédio sexual de um estudante, um funcionário ou qualquer outra pessoa na Faculdade é inaceitável, ilícito e intolerável.
O assédio sexual é uma forma de discriminação do sexo. Acontece em uma variedade de situações que compartilham um elemento comum: a introdução imprópria de atividades e comentários sexuais no trabalho, ou no ambiente de ensino. Frequentemente, o assédio sexual envolve relações de nível de poder desigual, e contém elementos de coerção, quando sujeição a pedidos de favores sexuais torna-se um critério para concessão de trabalho, estudo ou avaliação de benefícios. No entanto, o assédio sexual pode também envolver relacionamentos de um mesmo nível de poder, quando repetidos avanços sexuais ou comportamentos de humilhação verbal, no ambiente acadêmico, têm um efeito prejudicial na habilidade da pessoa estudar ou trabalhar.
Para propósitos gerais, o assédio sexual pode ser descrito como avanços importunos. São pedidos de favores sexuais; as ações fisícas, e comportamento de natureza sexual, e as determinações que exijam:
- Submissão sexual é feita explicitamente, ou implicitamente, como condição para um indivíduo adquirir emprego ou educação;
- Submissão sexual, ou rejeição de tal conduta por um indivíduo é usada como base em decisões acadêmicas, ou de emprego, afetando negativamente tal indivíduo; ou
- Tal conduta, tem o propósito ou efeito substancial de interferir no desempenho acadêmico individual ou professional, criando um ambiente de trabalho, ou de estudo hostil, humilhante, e de intimidação.
Essa conduta é expressamente proibida por regulamentos federais e estaduais; e a ação recente do governo federal estabelece que tais comportamentos são puníveis, de acordo com os termos da Lei de Direitos Civis de 1964, Título VII, e dos termos das Emendas Educacionais de 1972, Título IX.
Para manter estes regulamentos, um esforço combinado será feito para proteger os funcionários, estudantes e outros, contra o assédio sexual. Cabe a cada Presidente das Faculdades Comunitárias, a autoridade final e responsabilidade máxima de prevenção contra o assédio sexual. O Presidente tomará todas as medidas razoáveis para prevenção de assédio sexual, e agirá categoricamente para investigar o assédio alegado e remediar quando uma determinada alegação for válida. Porém, o Oficial da Ação Afirmativa & Título IX, será responsável pelo desenvolvimento geral, administração, e monitoração de todos os programas, políticas, procedimentos e regulamentos relacionados ao assédio sexual. As queixas de assédio sexual devem ser registradas com o Oficial da Ação Afirmativa & Título IX.
O Plano de Ação Afirmativa prevê um processo de queixa que está disponível a qualquer funcionário da Faculdade que acredite ter sido sujeito(a) à práticas de discriminação de emprego, incluindo, por exemplo, assédio sexual. Em nota particular, há o processo informal que permite ao funcionário discutir sua preocupação com qualquer oficial da faculdade que possa ser útil para uma resolução informal. Um funcionário que acredite que ele, ou ela foi sujeito(a) à assédio sexual, pode então utilizar o processo informal para discutir o problema com um oficial da faculdade, do mesmo sexo, se desejar. Uma cópia completa do Plano de Ação Afirmativa e Procedimento de Queixa está disponível, para consulta/referência, no Escritório de Recursos Humanos da Faculdade.
Os estudantes que acreditem ter sido sujeitos à práticas educacionais discriminatórias, incluindo, por exemplo, o assédio sexual; devem primeiramente buscar orientação com o Coordenador da Ação Afirmativa & do Título IX/Assédio Sexual, ou outro oficial da faculdade. A referência pode também ser feita ao Procedimento de Queixa do Estudante da Faculdade.
Para assistência, contactar:
Mikel E. Stacher, Diretor de Igualdade de Oportunidades e Desenvolvimento Institucional
(508) 362-2131 x4459
Chet Yacek, Reitor de Recursos Humanos e Administração
(508) 362-2131 x4306
Cape Cod Community College
2240 Iyannough Road
West Barnstable, MA 02668-1599
Informação da política da vista em: English, Español
